9 de dez. de 2011

PA-275 será recuperada na base de liminar

O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da comarca de Parauapebas, concedeu, liminar requerida pelo MP, determinando que o governo do Estado recupere a PA-275, no trecho entre os municípios de Eldorado do Carajás e Parauapebas. O magistrado estipula prazo de 5 dias para que o Estado o edital de licitação para as obras de manutenção e ampliação da rodovia, e 15 dias para manutenção emergencial.

Consta na Ação que a PA 275 enfrenta inúmeros problemas estruturais, principalmente no trecho entre Parauapebas e Eldorado dos Carajás. Ao requerer a liminar para obrigar o Estado a fazer os reparos, o Ministério Público juntou aos autos um laudo técnico, com várias fotos, atestando as condições da via. A Procuradoria do Estado apresentou os motivos legais que tornam impossível o cumprimento imediato de uma ordem liminar, sendo necessário procedimento licitatório e prévia dotação orçamentária, dentre outros argumentos.

2 comentários:

PGA disse...

Pra vocês verem o que acontece aqui no sul é necessário liminar para obrigar o Governo a fazer o que é de sua obrigação!!!! Obrigado Jatene e Almir Gabriel por compactuarem com a criação da lei Kandir! Agora nós estamos aqui literalmente f****** e mau pagos!

Anônimo disse...

Tambem com aquela lesma incopetente que enfeita o elefante branco chamado SETRAN ó poderia dar nisso.