1 de dez. de 2011

Porrada no Governador

O pessoal do SIM resolveu bater.
Ontem colocaram Jatene no foco, primeiro dizendo que Jatene "agil como Pilatos" quando deveria ter se posicionado contra a Lei Kandir que entrou em vigor na época de seu aliado Fernando Henrique, e que agora estaria inventando uma nova lei incosntitucional para taxar o minério.
A peça publicitária mais forte foi o final, que diz " diga não ao Jatene. diga sim para mudar".
Já faz alguns dias que a cúpula do SIM ameaça colocar Jatene na roda, por conta do que eles classificam de posição indevida do governador em favor da não divisão.

3 comentários:

Anônimo disse...

Aproveitando a deixa da Campanha do SIM 77 levado ao ar ontem:

Controle de legalidade

Procuradorias impedem município mineiro de cobrar ilegalmente taxa pela exploração de recursos minerais

Data da publicação: 28/06/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.

Os procuradores federais convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale do Rio Doce.

De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM.

A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios.

Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar lei inconstitucional que regula a cobrança da compensação ambiental na Bahia. Outros estados como Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe também possuem normas nesse sentido. Por isso, a AGU busca um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa.

O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que "a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM".

A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Patrícia Gripp

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=162499&id_site=3

Anônimo disse...

isso é dor de corno !

Angelina Dummond disse...

Pior, ainda:
O sr. Jatene, como secretário de desenvolvimento do estado durante o governo gabriel, fez vistas de cego quando a lei Kandir foi votada e aprovada, tudo para não contrariar seu chefe almir e seu chefão FHC.
E agora vem com essa.
É muita cara de pau. Os eleitores dele, que se acham tão inteligentes e preparados - são a elite! -, ainda não perceberam que essa criação de taxa ilegal é fumaça pra enganar otário?
Só no Pará, mesmo. Isso deixa a gente em dúvida sobre a divisão do Estado:
Separar para entregar, ou;
Deixar tudo junto para afundar de vez?
O Pará está acabando desde o tempo em que os militares criaram a Zona Franca de Manáus. Pra quem sabe alguma coisa de política econômica....