Foi homologado na sede da Vara da Fazenda
Pública da Capital, um acordo extrajudicial para a circulação de veículos de
carga em Belém. Ficou decido que está valendo o itinerário previsto no decreto
municipal nº 66.368/2011, que deveria estar em prática desde março do ano
passado. O decreto estabelece a proibição de trânsito de caminhões acima de
5.500 quilos em 13 vias.Estavam presentes a CTBel, o Sindicato dos
Caminhoneiros Autônomos, o Sindicato das Empresas, o Ministério Público e o
juiz Marco Antônio Castelo Branco.
Um comentário:
Quero ver se as otoridades vão ter coragem de acabar com furdunço gerado por caminhoes baú, frigoríficos de peixee e de bebidas que avacalham o tráfego no entroncamento e no ver-o-peso.
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